Despacho Normativo n.º 341/93 — Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo sete lugares de assessor…
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Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo sete lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que os licenciados Maria de Fátima Braga Malheiro Cordeiro, Fernando Augusto Correia, Adriana Maria Maurício Castro Raimundo, Maria de Fátima Serafim Rodrigues de Magalhães, José António Moura de Campos, Maria Helena Santos Lopes Curto e António José Campaniço Pereira da Silva, técnicos superiores do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo em exercício de funções dirigentes, reúnem os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:
Determina-se que sejam criados no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a que se refere o mapa anexo XVII do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, sete lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 6 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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