Portaria n.º 343/93 — Altera o quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra
de 23 de Março
A Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, reestrutura os quadros de pessoal médico das instituições hospitalares tendo em conta não só o número de médicos que beneficiaram do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, como ainda a dimensão dos serviços e o interesse em assegurar melhores cuidados de saúde à população.
Torna-se necessário, no entanto, proceder à alteração do quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra de forma a abranger uma situação nele ainda não contemplada.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 422/92, de 22 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/069b00/14421442.pdf))
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