Despacho Normativo n.º 344/93 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública três lugares de assessor principal, a extinguir…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública três lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem

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Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva, Mário Pignatelli Castelo Branco Correia de Aguiar e José Brás Andrade Curto, técnicos superiores do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública em exercício de funções dirigentes, reúnem os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares;

Determina-se o seguinte:

São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria n.º 107/93, de 29 de Janeiro, três lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.

Ministério das Finanças, 6 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

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