Portaria n.º 349/93 — Actualiza os montantes das taxas fixadas pela Portaria n.º 1162/90, de 29 de Novembro, e define as condições a que deve…

Tipo Portaria
Publicação 1993-03-24
Última atualização 2003-08-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2003-08-07, Portaria n.º 728/2003 — Altera os preços a cobrar pelo Instituto da Conservação da Nature…

Actualiza os montantes das taxas fixadas pela Portaria n.º 1162/90, de 29 de Novembro, e define as condições a que deve obedecer a emissão dos diversos tipos de documentos

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de 24 de Março

Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril, foi publicada a Portaria n.º 1162/90, de 29 de Novembro, dos Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

No entanto, reconhece-se que não só se torna necessário actualizar os valores estabelecidos para os preços a pagar pelos diversos serviços a prestar no âmbito da aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, como definir claramente as condições a que deve obedecer a emissão dos diversos tipos de documentos a que aquela obriga.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, no âmbito da aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, são as seguintes:

a)

Emissão de licenças e certificados:

Emissão normal - 2000$00;

Emissão urgente - 3500$00;

Emissão muito urgente - 5500$00;

b)

Emissão de autorizações e declarações:

Emissão normal - 200$00;

Emissão no próprio dia - 1000$00;

c)

Realização de peritagens:

Taxa por hora de permanência do técnico no local:

Dentro do horário normal de funcionamento do SNPRCN - 1500$00;

Fora do horário normal de funcionamento do SNPRCN - 2500$00;

Aos sábados, domingos e feriados - 3000$00;

d)

Envio de declarações por telecópia:

Por página formato A4 - 150$00.

2.º Condições a que deve obedecer a emissão de licenças e certificados:

a)

Licenças e certificados:

Emissão normal - apresentação do pedido até quatro dias úteis antes da data de entrega da licença ou certificado;

Emissão urgente - apresentação do pedido até dois dias antes da data de entrega da licença ou certificado;

Emissão muito urgente - apresentação do pedido até às 12 horas do dia anterior ao da entrega da licença ou certificado;

b)

Autorizações e declarações:

Emissão normal - apresentação do pedido até vinte e quatro horas antes da entrega da licença;

Emissão urgente - apresentação do pedido até às 12 horas do próprio dia da entrega dos documentos a emitir;

c)

Os pedidos enviados por telecópia que cheguem depois do período estabelecido para atendimento do público darão entrada, para os efeitos das alíneas anteriores, no período seguinte do horário de trabalho;

d)

Os pedidos de emissão de documentos nas situações de «urgente», «muito urgente» e «no próprio dia» são considerados como excepcionais e só serão aceites se as justificações apresentadas forem consideradas válidas.

3.º As receitas geradas por conta da aplicação deste diploma constituem receitas do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

4.º A presente portaria não se aplica nos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, onde os valores a cobrar pelos serviços mencionados serão definidos em diploma próprio.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 30 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, António Manuel Taveira da Silva, Secretário de Estado dos Recursos Naturais.

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