Despacho Normativo n.º 350/93 — Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor principal na carreira de…
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Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor principal na carreira de médico veterinário e no quadro do ex-Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos um lugar de assessor principal na carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que Victor Manuel Courinha Martins e Octávio Henrique Pinto Faustino reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereram ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares, determina-se que sejam criados no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor principal na carreira de médico veterinário e no quadro de pessoal do ex-Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 1982, um lugar de assessor principal na carreira técnica superior, respectivamente, os quais serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 11 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.
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