Portaria n.º 356/93 — Fixa, para o ano civil de 1993, o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a…

Tipo Portaria
Publicação 1993-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa, para o ano civil de 1993, o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pela entidade concessionária da exploração do terminal de gás natural liquefeito (GNL) e do gasoduto de gás natural (GN) e pelas entidades concessionárias da exploração das redes de distribuição regional de gás natural e dos seus gases de substituição

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de 25 de Março

O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual da garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras e montadoras.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que, para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, o valor mínimo da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás seja fixado, para o ano civil de 1993, em 39322500$00.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 4 de Março de 1993.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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