Portaria n.º 357/93 — Mantém a qualidade de câmara de comércio e indústria atribuída à Associação Comercial de Lisboa e à Câmara de Comércio…

Tipo Portaria
Publicação 1993-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mantém a qualidade de câmara de comércio e indústria atribuída à Associação Comercial de Lisboa e à Câmara de Comércio e Indústria do Porto

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de 25 de Março

O regime jurídico das câmaras de comércio e indústria foi instituído pelo Decreto de 10 de Fevereiro de 1894.

Ao abrigo deste regime foi criada a Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Decreto de 10 de Fevereiro de 1894), posteriormente transformada na Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa pelo Decreto de 30 de Junho de 1903 e a Câmara de Comércio e Indústria do Porto, sob a égide da Associação Comercial do Porto, reconhecida pela Portaria n.º 176/82, de 8 de Fevereiro.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, instituiu um novo quadro legal das câmaras de comércio e indústria, nos termos do qual podem ser reconhecidas como tal as associações empresariais já existentes:

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Sem prejuízo do reconhecimento de novas câmaras de comércio e indústria e de subsequentes restrições territoriais das áreas de actuação, a Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e a Câmara de Comércio e Indústria do Porto mantêm a qualidade de câmara de comércio e indústria, exercendo as suas atribuições nas áreas definidas pelos respectivos diplomas de constituição.

2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 3 de Novembro de 1992.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1993.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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