Despacho Normativo n.º 359/93 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
Considerando que em 17 de Agosto de 1992 cessou a comissão de serviço do técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro desta Direcção-Geral Alberto Fresco Nunes Marques, como vice-presidente do ex-Instituto de Promoção Turística;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/88, de 29 de Abril, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 18 de Agosto de 1992.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 30 de Julho de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.
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