Despacho Normativo n.º 362/93 — Determina que sejam descongeladas, para o ano lectivo de 1993-1994, as admissões de pessoal docente para os…
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Determina que sejam descongeladas, para o ano lectivo de 1993-1994, as admissões de pessoal docente para os estabelecimentos de ensino superior
Tornando-se necessário fixar, para o ano lectivo de 1993-1994, as quotas de descongelamento respeitantes a pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;
Analisada a situação de cada instituição e confirmadas as necessidades para efeitos de descongelamento, por categoria e escola ou unidade equivalente;
Ouvidos os Ministros da Educação e do Comércio e Turismo:
O Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e 1.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, determina o seguinte:
1 - Consideram-se descongeladas, para o ano lectivo de 1993-1994, as admissões de pessoal docente para os estabelecimentos de ensino superior incluídos no mapa anexo ao presente despacho normativo, até ao número de unidades e nas categorias dele constantes.
2 - As admissões a fazer por aquelas instituições ao abrigo do presente despacho normativo não poderão efectuar-se antes de esgotadas as possibilidades de preenchimento dos cargos por qualquer das formas previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 2, os contratos do pessoal abrangido pelas quotas de descongelamento fixadas pelo presente despacho normativo serão obrigatoriamente enviados ao Tribunal de Contas, acompanhados de declaração comprovativa de impossibilidade de recurso ao regime previsto naquela diposição legal.
4 - A utilização do descongelamento previsto no presente despacho normativo está condicionada à existência de cobertura orçamental.
Ministério das Finanças, 28 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
ANEXO — Lugares a descongelar de pessoal docente do ensino superior politéncico
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/269b00/63806380.pdf))
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