Portaria n.º 365/93 — Aprova o modelo do cartão de livre-trânsito para uso dos funcionários da Inspecção-Geral das Actividades Económicas

Tipo Portaria
Publicação 1993-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo do cartão de livre-trânsito para uso dos funcionários da Inspecção-Geral das Actividades Económicas

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de 30 de Março

Considerando a necessidade de criar um modelo de cartão de livre-trânsito para os funcionários da Inspecção-Geral das Actividades Económicas referidos no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro;

Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo I anexo à presente portaria do cartão de livre-trânsito para uso dos funcionários da Inspecção-Geral das Actividades Económicas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro.

2.º O cartão do inspector-geral é assinado pelo Ministro do Comércio e Turismo e o dos restantes funcionários pelo inspector-geral.

3.º As assinaturas são autenticadas com a aposição do selo branco, por forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

4.º Os cartões são de cor branca, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, e têm em diagonal uma faixa verde e vermelha a partir do vértice superior esquerdo.

5.º Do cartão consta o seu prazo de validade, estando no verso especificado os principais direitos que a lei confere aos seus titulares.

6.º O cartão é obrigatoriamente devolvido aos serviços competentes sempre que o seu titular cessar o exercício das funções por virtude das quais aquele lhe haja sido concedido.

7.º O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministério do Comérico e Turismo.

Assinada, em 5 de Março de 1993.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/075b00/15661566.pdf))

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