Declaração de Rectificação n.º 37/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 59/93, do Ministério da Administração Interna, que estabelece o novo regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 59/93, do Ministério da Administração Interna, que estabelece o novo regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, publicado no Diário da República, n.º 52, de 3 de Março de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 59/93, publicado no Diário da República, n.º 52, de 3 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alína b) do artigo 55.º, onde se lê «b) Conhecimento superveniente pelas autoridades competentes do facto que teria obstado à concessão do visto;» deve ler-se «b) Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, teria obstado à concessão de visto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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