Declaração de Rectificação n.º 38/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49/93, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova a Lei Orgânica da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49/93, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova a Lei Orgânica da Marinha, publicado no Diário da República, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 49/93, publicado no Diário da República, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «desempeha» deve ler-se «desempenha».
No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê «distinam-se» deve ler-se «destinam-se».
No artigo 23.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «Oceânicas» deve ler-se «Oceânicos».
No artigo 26.º, n.º 2, alínea e), e n.º 7, onde se lê «O Planetário de Calouste Gulbenkian» deve ler-se «O Planetário Calouste Gulbenkian».
No artigo 27.º, n.º 3, onde se lê «estuturas» deve ler-se «estruturas».
No artigo 31.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «responsbilidade» deve ler-se «responsabilidade».
No artigo 34.º, alínea b), onde se lê «Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar» deve ler-se «Comissão para o Estudo do Aproveitamento do Leito do Mar».
No artigo 35.º, onde se lê «existente» deve ler-se «existentes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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