Portaria n.º 387/93 — Cria a carreira de técnico superior de serviço social, com a dotação global de um lugar, no quadro de pessoal da…

Tipo Portaria
Publicação 1993-04-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria a carreira de técnico superior de serviço social, com a dotação global de um lugar, no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Abril

Considerando que o Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social e definir o regime de transição dos actuais técnicos de serviço social para a nova carreira;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à alteração dos seus quadros de pessoal de acordo com as regras nele previstas:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 63/86, de 12 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 43/90, de 19 de Dezembro, e pela Portaria n.º 296/92, de 3 de Abril, é criada a carreira de técnico superior de serviço social, com a dotação global de um lugar, conforme consta do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º É extinto o correspondente lugar da carreira de técnico de serviço social do mesmo quadro.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 12 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Mapa anexo à Portaria n.º 387/93

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/04/083b00/17891789.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).