Portaria n.º 394/93 — Altera o artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 532/85…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 532/85, de 1 de Agosto, e altera o quadro de pessoal do mesmo Centro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio
de 14 de Abril
O Decreto-Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro, ao estabelecer o regime das contra-ordenações no âmbito do sistema de segurança social, determinou que a instrução e organização dos respectivos processos compete a serviços próprios das instituições do sector.
O Centro Regional de Segurança Social de Évora, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 532/85, de 1 de Agosto, não comporta estruturas nem conta com recursos humanos que possam responder àquelas novas atribuições.
É, assim, criada no Centro Regional de Segurança Social de Évora a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações, à qual competirão, para além das atribuições correspondentes ao Serviço Jurídico e de Contencioso, que são retiradas à Divisão de Apoio Técnico, as de instrução e organização dos processos de contra-ordenação, dotando-se o quadro de pessoal dos lugares indispensáveis a esta nova unidade orgânica.
Neste termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 532/85, de 1 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º — Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
A Direcção de Serviços de Segurança Social;
A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos;
A Divisão de Organização e Informática;
A Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico;
A Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações;
O Centro de Relações Públicas e Documentação;
O Serviço de Fiscalização;
Os serviços locais.
2.º O artigo 15.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º — Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico
Compete à Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico:
Promover o estudo dos problemas de pessoal do Centro e orientar as acções de acolhimento e integração;
Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados à avaliação no desempenho das funções do pessoal do Centro;
Promover a definição de sistemas de controlo de assiduidade e pontualidade;
Promover a definição de índices de gestão em matéria de pessoal;
Proceder à aplicação dos métodos e técnicas de recrutamento, selecção e orientação de pessoal e efectuar o estudo das exigências dos postos de trabalho, em colaboração com a Divisão de Organização e Informática;
Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos serviços e de instituições particulares de solidariedade social;
Elaborar o plano de formação e aperfeiçoamento profissional do Centro e organizar e avaliar as acções da sua responsabilidade;
Colaborar e coordenar a participação em acções da iniciativa de outras entidades no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional;
Elaborar os planos e programas relativos à actuação do Centro e acompanhar, através de relatórios periódicos de execução, a respectiva realização;
Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimento anuais;
Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão;
Pronunciar-se a respeito da aquisição ou arrendamento de terrenos e edifícios e da realização de obras;
Elaborar projectos e cadernos de encargos destinados aos concursos de adjudicação de obras e acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos;
Dar parecer sobre as propostas de adjudicação de obras apresentadas pelos serviços e instituições particulares de solidariedade social;
Proceder à vistoria de edifícios, tendo em vista informar sobre as condições de segurança, conservação e reparação.
3.º É aditado o artigo 15.º-A ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora, com a seguinte redacção:
Artigo 15.º-A — Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações
Compete à Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações:
1) Em matéria de acção jurídica e de contencioso:
Emitir pareceres e informações, satisfazer consultas e elaborar estudos de natureza jurídica;
Elaborar minutas de escrituras, contratos e outros documentos de carácter legal;
Apoiar juridicamente as instituições particulares de solidariedade social;
Apoiar os serviços competentes na preparação dos processos necessários ao julgamento das questões que impliquem envolvimento do Centro e proceder ao acompanhamento dos processos junto dos tribunais;
Reclamar créditos por dívidas de contribuições em processos de falência, em processos de execução movidos por outros credores, em processos de inventário ou outros;
Promover o reembolso de prestações pagas indevidamente, sempre que seja necessário o recurso à via judicial.
2) Em matéria de contra-ordenações:
Organizar e instruir os processos de contra-ordenações;
Elaborar relação dos processos arquivados;
Propor a nomeação de defensor oficioso, nos casos legalmente previstos;
Propor a aplicação de coimas, nos termos regulamentares;
Determinar o montante de custas dos processos;
Preparar os processos para decisão final;
Remeter os processos a tribunal, nas circunstâncias legalmente previstas;
Representar a instituição de segurança social na fase judicial da contra-ordenação;
Organizar e actualizar ficheiros relacionados com os processos de contra-ordenações;
Promover a emissão de orientações para os serviços que procedam à averiguação de infracções ou que, de qualquer modo, sejam chamados a colaborar;
Recolher e tratar os necessários dados estatísticos.
4.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 489/88, de 30 de Junho, 1071/91, de 23 de Outubro, 330/92, de 10 de Abril, 345-C/92, de 14 de Abril, e 924/92, de 24 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria n.º 394/93
Centro Regional de Segurança Social de Évora
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/04/087b00/18331835.pdf))
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