Despacho Normativo n.º 395/93 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador assessor principal, a extinguir…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador assessor principal, a extinguir quando vagar
Considerando que o licenciado João Carlos Fernandes Lopes Moreira exerce, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de reverificador assessor principal e requereu a criação do correspondente lugar;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/88, de 7 de Fevereiro, e pelas Portarias n.os 1086/89 e 531-A/93, de 16 de Dezembro e 20 de Maio, respectivamente, um lugar de reverificador assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças, 10 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
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