Portaria n.º 396/93 — Fixa as vagas para a candidatura especial à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos…

Tipo Portaria
Publicação 1993-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as vagas para a candidatura especial à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa

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de 14 de Abril

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas - 1992-1993

Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º ciclo), na sua opção em Multideficiência, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 16.

2.º

Condição especial

Às vagas fixadas no n.º 1.º apenas se poderão candidatar os candidatos que cumulativamente:

a)

Sejam titulares de uma das seguintes habilitações:

Curso de Formação de Professores de Educação Especial do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, a que se refere o Despacho Normativo n.º 18/86, de 5 de Março;

Um dos cursos a que se refere o Despacho n.º 73/MEC/87, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 24 de Fevereiro de 1987;

Curso de Educação Especial a que se refere a Portaria n.º 433/86, de 9 de Agosto;

Curso de Educação Especial a que se refere a Portaria n.º 441/86, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 721/89, de 24 de Agosto;

b)

Satisfaçam as condições a que se refere o n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro.

3.º

Contingentes e reversão de vagas

1 - O número de vagas a afectar aos contingentes a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91 é a seguinte:

a)

Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91 - nove;

b)

Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91 - sete.

2 - As vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.

3 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Março de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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