Despacho Normativo n.º 398/93 — Cria no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento um lugar de assessor principal, a extinguir quando…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar

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Considerando que em 31 de Janeiro de 1993 a licenciada Maria Odete Graça Costa Pereira, técnica superior principal do quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, cessou a comissão de serviço como chefe de divisão do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, aplicável por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do referido artigo 18.º, na nova redacção dada pelo artigo 1.º deste diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, e alterado pela Portaria n.º 800/92, de 18 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 31 de Janeiro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 4 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.

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