Portaria n.º 398/93 — Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1992-1993, para os cursos de estudos superiores especializados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1992-1993, para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto
de 14 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 827/87 e 560/88, e na Portaria n.º 894/91, respectivamente de 14 de Outubro, de 17 de Agosto e de 30 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas e contingentes - 1992-1993
1 - Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para cada um dos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto é o seguinte:
Administração e Técnicas Aduaneiras - 40;
Auditoria - 40;
Controlo Financeiro - 40;
Secretariado e Gestão - 40;
Contabilidade e Administração - 40.
2 - As vagas fixadas para cada um dos cursos, a que se referem as alíneas a) a d), distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1992-1993, a seguinte:
Cursos de Auditoria e de Controlo Financeiro:
Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 42%;
ii) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 38%;
iii) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;
iv) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%;
Cursos de Secretariado e Gestão e de Administração e Técnicas Aduaneiras:
Contingente a que se refere a alínea a) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 45%;
ii) Contingente a que se refere a alínea b) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%;
iii) Contingente a que se refere a alínea c) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 15%.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
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