Declaração de Rectificação n.º 4/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1033/92, do Ministério da Agricultura, que dá nova redacção ao n.º 6.º da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1033/92, do Ministério da Agricultura, que dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 99/92, de 19 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico do Programa Específico de Agricultura do NOVAGRI, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1992
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 1033/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea c) do n.º 1 do n.º 6.º, onde se lê «c) No caso das acções 1.3, 2.1 e 4.1 a 6.1» deve ler-se «c) No caso das acções 1.3, 2.1 e 5.1 a 6.1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).