Despacho Normativo n.º 4/93 — Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção importação e comercialização, bens enquadrados nos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-07-06, Portaria n.º 578/2005 — Revoga diversos diplomas de controlo administrativo de preços de …
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção importação e comercialização, bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção/importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):
3512.1.1 - Adubos elementares azotados.
3512.1.2 - Adubos elementares fosfatados.
3512.1.3 - Adubos elementares potássicos.
3512.1.4 - Adubos complexos.
2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 22/89, de 9 de Março.
3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 4 de Janeiro de 1993. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).