Despacho Normativo n.º 4/93 — Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção importação e comercialização, bens enquadrados nos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-01-28
Última atualização 2005-07-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção importação e comercialização, bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

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Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção/importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3512.1.1 - Adubos elementares azotados.

3512.1.2 - Adubos elementares fosfatados.

3512.1.3 - Adubos elementares potássicos.

3512.1.4 - Adubos complexos.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 22/89, de 9 de Março.

3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 4 de Janeiro de 1993. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

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