Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/93/A — Cria uma subcomissão para acompanhamento da nova hora legal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria uma subcomissão para acompanhamento da nova hora legal
Criação de uma subcomissão para acompanhamento da nova hora legal
Nos termos regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve criar uma subcomissão, composta por nove deputados, oriundos das Comissões de Economia, Finanças e Plano e Juventude e Assuntos Sociais, previstas no novo Regimento, para, em 90 dias, elaborar e apresentar um relatório sobre os efeitos económicos e sociais provenientes do regime da hora legal introduzido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/92/A, de 23 de Dezembro, nomeadamente debruçando-se sobre os seus aspectos positivos e negativos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
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