Portaria n.º 404/93 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1995-06-22, Portaria n.º 637/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro
de 15 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal de enfermagem, a fim de permitir a satisfação das necessidades ao nível da prestação directa de cuidados à população.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 977/89, de 14 de Novembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/04/088b00/18601860.pdf))
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