Portaria n.º 406/93 — Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1992-1993, para três opções do curso de estudos superiores especializados…

Tipo Portaria
Publicação 1993-04-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1992-1993, para três opções do curso de estudos superiores especializados em Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico do Instituto Politécnico do Porto

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de 15 de Abril

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;

Considerando o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 1045/92, de 6 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Vagas - 1992-1993

Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 90, assim distribuído:

a)

Opção de Artes Plásticas - 30;

b)

Opção de Música - 30;

c)

Opção de Informática - 30.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Março de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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