Decreto Regulamentar n.º 41/93 — Regulamenta a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1993-11-26
Última atualização 1997-04-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1997-04-26, Decreto-Lei n.º 99/97 — Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho

Regulamenta a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho

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de 26 de Novembro

Pelo Decreto-Lei n.º 102/93, de 2 de Abril, foi aprovada a nova lei orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), consagrando-se uma maior descentralização na gestão do sector, com reforço das atribuições das comissões vitivinícolas regionais, sem prejuízo das funções nucleares de orientação e coordenação da política vitivinícola e de garante do cumprimento dos respectivos normativos nacionais e comunitários, que ficam cometidos ao IVV.

No desenvolvimento daquele diploma legal impõe-se, agora, definir as atribuições e a organização dos serviços do IVV, na perspectiva modernizadora decorrente do novo contexto da plena integração do sector na política agrícola comum e da prioridade da melhoria da sua competitividade perante o exterior.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 102/93, de 2 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I — Serviços

Artigo 1.º Para a prossecução das atribuições e competências que lhe foram determinadas dispõe o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) dos seguintes serviços:

a)

Direcção de Serviços de Administração;

b)

Direcção de Serviços de Promoção e Apoio ao Sector;

c)

Direcção de Serviços Vitivinícolas e Controlo de Qualidade;

d)

Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários;

e)

Divisão Jurídica e de Contencioso;

f)

Divisão de Inspecção e Controlos.

Art. 2.º - 1 - A Direcção de Serviços de Administração visa promover e assegurar a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e garantir a operacionalidade e coordenação dos meios informáticos de apoio às actividades dos órgãos e serviços do IVV.

2 - A Direcção de Serviços de Administração compreende as seguintes unidades orgânicas:

a)

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

b)

Repartição de Contabilidade e Execução Financeira;

c)

Repartição Administrativa.

3 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:

a)

Estudar, propor e aplicar sistemas optimizados de gestão dos fluxos financeiros do IVV e comunitários;

b)

Centralizar os elementos necessários à preparação e elaboração do plano de actividades, orçamento de tesouraria, demonstração de resultados e balanço previsional;

c)

Preparar e remeter às entidades competentes os elementos relacionados com as receitas e as despesas;

d)

Proceder às alterações do plano de contas e respectivas actualizações no sentido de adequá-lo às necessidades de informação para a gestão e às exigências nacionais e comunitárias;

e)

Elaborar o orçamento e respectivas alterações, a conta de gerência, balanço e demonstração de resultados, bem como as demais peças contabilísticas relativas à actividade económica e financeira do IVV;

f)

Assegurar a conservação e segurança dos bens, equipamentos e instalações do IVV.

4 - A Repartição de Contabilidade e Execução Financeira exerce as suas competências no âmbito contabilístico e da administração financeira e patrimonial e compreende as seguintes secções:

a)

Secção de Contabilidade;

b)

Secção de Orçamento e Conta;

c)

Secção de Património e Aprovisionamento;

d)

Secção de Receita.

5 - À Secção de Contabilidade compete:

a)

Executar, controlar e manter os registos contabilísticos de acordo com o plano de contas estabelecido;

b)

Controlar o movimento da tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;

c)

Colaborar com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial na elaboração da conta de gerência e demais peças contabilísticas, bem como manter organizado o arquivo das gerências findas.

6 - À Secção de Orçamento e Conta compete:

a)

Acompanhar e controlar a execução orçamental das receitas e despesas do IVV e das ajudas comunitárias, de acordo com a respectiva regulamentação;

b)

Colaborar com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial na elaboração do orçamento, conta de gerência e outros elementos contabilísticos nacionais ou comunitários.

7 - À Secção de Património e Aprovisionamento compete:

a)

Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis do IVV, bem como assegurar a gestão da frota automóvel;

b)

Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento, promover as demais aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição.

8 - À Secção de Receita compete:

a)

Desenvolver as acções necessárias ao apuramento das importâncias relativas às taxas em vigor e às restantes receitas, bem como promover a sua liquidação, cobrança e respectivo controlo;

b)

Assegurar e controlar o fornecimento de selos aos agentes económicos e responder pelas respectivas existências;

c)

Elaborar as certidões de dívida necessárias ao processo de execução fiscal.

9 - Adstrita à Repartição de Contabilidade e Execução Financeira funciona uma tesouraria, à qual compete arrecadar todas as receitas do IVV, efectuar o pagamento das despesas autorizadas e manter devidamente escriturados os livros de tesouraria.

10 - A Repartição Administrativa exerce as suas competências no âmbito da administração dos recursos humanos e das actividades relativas ao expediente e arquivo geral e compreende as seguintes secções:

a)

Secção de Recursos Humanos;

b)

Secção de Expediente e Arquivo.

11 - À Secção de Recursos Humanos compete:

a)

Organizar e manter actualizado o ficheiro do pessoal do IVV, o registo e controlo da assiduidade, bem como emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos, constantes dos processos individuais;

b)

Assegurar a preparação e execução das acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

c)

Assegurar a análise e processamento dos vencimentos e demais abonos relativos ao pessoal, proceder aos descontos que sobre eles incidem, bem como elaborar os documentos que lhe sirvam de suporte;

d)

Assegurar a execução das acções relativas à notação do pessoal, à elaboração das listas de antiguidade e o expediente relacionado com os benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;

e)

Gerir os fundos sociais criados no organismo e superintender no pessoal auxiliar.

12 - À Secção de Expediente e Arquivo compete:

a)

Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e arquivo de todo o expediente do IVV, bem como garantir a divulgação pelos serviços das normas internas e directivas superiores de carácter geral;

b)

Gerir a oficina gráfica e o equipamento de reprografia.

13 - Junto da Direcção de Serviços de Administração funciona o Centro de Informática, ao qual compete:

a)

Assegurar a gestão dos equipamentos, o desenvolvimento das aplicações e o tratamento automático da informação no âmbito do IVV;

b)

Promover a definição, concepção e estudos de aplicações informáticas de interesse para as actividades do IVV e proceder ao levantamento de sistemas e à determinação dos volumes de informação a tratar, com vista à informatização dos serviços;

c)

Coordenar os trabalhos de estudo e de análise lógica e funcional das aplicações informáticas e implementar e assegurar o controlo de qualidade da informação e dos resultados;

d)

Participar na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática e suportes lógicos, bem como realizar o estudo das respectivas características técnicas.

14 - O Centro de Informática é coordenado por um funcionário, pertencente a uma das carreiras de informática integradas no grupo de pessoal técnico superior, designado pelo conselho directivo.

Art. 3.º - 1 - A Direcção de Serviços de Promoção e Apoio ao Sector tem como objectivos a promoção dos produtos vínicos e seus derivados, tanto no mercado interno como no externo, apoiar a constituição e o funcionamento das organizações profissionais e interprofissionais ligadas ao sector vitivinícola, bem como gerir e coordenar as acções atribuídas ao IVV nas suas zonas de actuação.

2 - A Direcção de Serviços de Promoção e Apoio ao Sector compreende as seguintes divisões:

a)

Divisão de Promoção;

b)

Divisão de Apoio ao Sector;

c)

Divisão de Controlo Operacional I;

d)

Divisão de Controlo Operacional II;

e)

Divisão de Controlo Operacional III.

3 - À Divisão de Promoção compete:

a)

Analisar os circuitos dos produtos do sector, com vista à orientação da actividade de promoção;

b)

Assegurar, em colaboração com outras entidades, a concepção, organização e desenvolvimento de campanhas, actividades de promoção e apresentação da qualidade comercial dos produtos nacionais;

c)

Acompanhar e analisar o funcionamento e comportamento dos mercados comunitários e internacionais, propondo, em conformidade, as medidas tendentes a assegurar a boa integração dos produtos nacionais nestes mercados;

d)

Propor medidas de apoio ao sector, tendentes a reforçar a sua competitividade e contribuir para o apuramento qualitativo.

4 - À Divisão de Apoio ao Sector compete:

a)

Apoiar a constituição de associações profissionais e interprofissionais do sector, nomeadamente as comissões vitivinícolas regionais;

b)

Conceber e dinamizar acções de formação quer a funcionários da Administração Pública quer a agentes económicos, vitivinicultores e suas organizações;

c)

Organizar e gerir a biblioteca, arquivo e documentação do IVV.

5 - Às Divisões de Controlo Operacional I, II e III, nas suas zonas de actuação, compete:

a)

Colaborar com a Divisão de Inspecção e Controlos nas funções que lhe estão atribuídas;

b)

Assegurar e coordenar as acções administrativas e técnicas afectas ao IVV;

c)

Efectuar a gestão dos armazéns de modo a garantir as necessidades de armazenagem do IVV e do sector;

d)

Assegurar a gestão administrativa e disciplinar dos laboratórios do IVV;

e)

Assegurar a boa ligação com os agentes económicos, prestando-lhes assistência e apoiando as direcções de serviços na sua ligação com o sector.

6 - As zonas de actuação das Divisões de Controlo Operacional I, II e III serão definidas por deliberação do conselho directivo do IVV, de acordo com as necessidades e os níveis de controlo operacional.

Art. 4.º - 1 - A Direcção de Serviços Vitivinícolas e Controlo de Qualidade tem como objectivos apoiar e controlar a execução da regulamentação relativa às estruturas vitivinícolas, proceder ao registo dos vitivinicultores e outros agentes económicos, bem como a implementação e gestão do Ficheiro Vitivinícola Nacional, assegurar a disciplina dos produtos de origem vínica e verificar a qualidade e legalidade dos produtos vínicos e seus derivados mediante análises físico-químicas e apreciação organoléptica.

2 - A Direcção de Serviços Vitivinícolas e Controlo de Qualidade compreende as seguintes unidades orgânicas:

a)

Divisão do Ficheiro Vitivinícola;

b)

Divisão de Regulamentação e Disciplina;

c)

Divisão de Controlo de Qualidade.

3 - À Divisão do Ficheiro Vitivinícola compete:

a)

Implementar e gerir o ficheiro vitivinícola em colaboração com as diversas entidades competentes;

b)

Estudar e propor as medidas tendentes ao controlo do plantio, do potencial vitícola, bem como à melhoria das respectivas estruturas;

c)

Fazer respeitar em colaboração com as direcções regionais de agricultura a execução do regulamento respeitante ao plantio da vinha e respectivo licenciamento;

d)

A realização e organização do catálogo das castas de videiras e porta-enxertos existentes;

e)

Colaborar no processo de cobrança das taxas referentes à cultura da vinha.

4 - À Divisão de Regulamentação e Disciplina compete:

a)

Zelar pela aplicação das normas relativas à produção, armazenagem, circulação, rotulagem e comercialização dos produtos vínicos em ligação com a Divisão de Inspecção e Controlos e as comissões vitivinícolas regionais (CVR);

b)

Recolher a documentação constante da regulamentação do sector vitivinícola, proceder à sua análise técnica e difundi-la pelas direcções regionais de agricultura e associações profissionais e interprofissionais do sector;

c)

Divulgar as normas relativas à produção, circulação, armazenagem e comercialização dos produtos de origem vínica;

d)

Prestar o apoio técnico e os esclarecimentos necessários aos agentes económicos do sector acerca da documentação e registos obrigatórios;

e)

Proceder, quando for caso disso, à certificação de vinhos de mesa e outros produtos vínicos;

f)

Recolher e tratar os dados estatísticos relativos à sua área de actuação e fornecê-los aos serviços que deles necessitarem.

5 - À Divisão de Controlo de Qualidade compete:

a)

Garantir a gestão do laboratório do IVV;

b)

Efectuar análises aos produtos de origem vínica que lhe sejam presentes em resultado de acções de fiscalização, peritagem ou a título de prestação de serviços;

c)

Elaborar ensaios laboratoriais tendentes à regulamentação destes produtos;

d)

Organizar e gerir o ficheiro dos produtos analisados;

e)

Comunicar quaisquer irregularidades detectadas relativas à genuinidade e composição dos produtos analisados;

f)

Desenvolver, no âmbito da sua actuação, as acções necessárias à melhoria da qualidade dos produtos de origem vínica;

g)

Estudar os métodos de análise dos produtos vínicos e propor a sua adopção oficial;

h)

Investigar novos métodos analíticos em colaboração com outras entidades;

i)

Propor a celebração de protocolos com entidades públicas ou privadas que procedem a investigação, bem como as que necessitem de serviços laboratoriais a prestar pelo IVV;

j)

Promover, em colaboração com a Direcção de Serviços de Promoção e Apoio ao Sector, acções de formação e actualização de conhecimentos de analistas e provadores.

6 - Adstritas à Direcção de Serviços Vitivinícola e Controlo de Qualidade funcionam a Câmara de Provadores e a Junta de Recursos, que se regerão por normas internas emanadas do conselho directivo.

Art. 5.º - 1 - A Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários tem como objectivos apoiar, coordenar e fazer respeitar o normativo comunitário relativo ao sistema de intervenções e saneamento do mercado, bem como assegurar as relações com os órgãos das comunidades europeias e promover os contactos com as organizações internacionais relevantes para o sector.

2 - A Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários compreende as seguintes divisões:

a)

Divisão das Acções Estruturais;

b)

Divisão das Acções Conjunturais.

3 - Compete a ambas as Divisões, no seu âmbito de actuação, o seguinte:

a)

Divulgar as informações relativas ao sistema de intervenções e saneamento do mercado;

b)

Coordenar e orientar a execução das medidas de intervenção facultativas e obrigatórias;

c)

Organizar e instruir os processos relativos às medidas de intervenção facultativas e obrigatórias, bem como os relativos às restituições à exportação e verificar a sua conformidade com o normativo comunitário;

d)

Coordenar e dinamizar a inspecção das instalações dos produtores, destiladores e concentradores de mostos;

e)

Remeter à Direcção de Serviços de Administração os processos em relação aos quais haja necessidade de proceder ao pagamento dos montantes devidos.

Art. 6.º - 1 - A Divisão Jurídica e de Contencioso tem como objectivos o apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços do IVV.

2 - À Divisão Jurídica e de Contencioso compete:

a)

Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legislativos para o sector vitivinícola e emitir pareceres sobre a legislação nacional e comunitária;

b)

Prestar apoio técnico-jurídico às negociações relativas à Organização Comum de Mercado do Sector Vitivinícola;

c)

Apoiar a intervenção do IVV nos processos de pré-contencioso e contencioso comunitários;

d)

Dar apoio técnico-jurídico ao desempenho das actividades do IVV, nomeadamente às diligências necessárias à cobrança coerciva das dívidas, à realização de concursos públicos, acordos e protocolos com outras entidades, bem como intervir na instrução de inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares;

e)

Exercer o patrocínio judiciário nas acções com intervenção do IVV.

Art. 7.º - 1 - A Divisão de Inspecção e Controlos tem como objectivos o apoio técnico nas áreas de inspecção, controlos e fiscalização, através da realização de auditorias, inquéritos e sindicâncias.

2 - À Divisão de Inspecção e Controlos compete:

a)

Controlar o cumprimento das normas relativas ao sector vitivinícola quer nacionais quer comunitárias;

b)

Fiscalizar a liquidação e cobrança das receitas do IVV respeitantes às taxas a cobrar por serviços prestados, bem como os crimes e contra-ordenações praticados na produção, comercialização e detenção dos produtos vitivinícolas;

c)

Fiscalizar a regularidade das operações financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA).

CAPÍTULO II — Pessoal

Art. 8.º Os lugares de pessoal dirigente e de chefia do IVV são os constantes do mapa anexo ao presente diploma.

CAPÍTULO III — Disposições finais

Art. 9.º É revogado o Decreto Regulamentar n.º 62/87, de 7 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1993.

Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís António Damásio Capoulas.

Promulgado em 11 de Novembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Novembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo a que se refere o artigo 8.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/277b00/66376641.pdf))

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