Declaração de Rectificação n.º 41/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 13/93, do Ministério da Saúde, que regula a criação e fiscalização das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 13/93, do Ministério da Saúde, que regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde, publicado no Diário da República, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 13/93, publicado no Diário da República, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos artigos 5.º, n.º 1, 6.º, n.º 2, 9.º, n.º 1, 11.º, n.º 2, 12.º, n.º 1, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2, e 19.º, n.º 2, onde se lê «Direcção-Geral de Saúde» deve ler-se «Direcção-Geral da Saúde».
No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê «Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde» deve ler-se «Inspecção-Geral da Saúde».
Nos artigos 9.º, n.º 2, 14.º, n.º 3, 15.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, e 20.º, n.º 4, onde se lê «director-geral de Saúde» deve ler-se «director-geral da Saúde».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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