Despacho Normativo n.º 412/93 — Cria no quadro de pessoal comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais um lugar de assessor, a extinguir quando vagar

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais um lugar de assessor, a extinguir quando vagar

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Considerando que em 21 de Maio de 1993 cessou a comissão de serviço António Cândido Nunes Chaves, à data chefe de divisão do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 21 de Maio de 1993.

Ministérios das Finanças e da Justiça, 11 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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