Despacho Normativo n.º 413/93 — Cria seis lugares de assessor principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Cooperação, a extinguir quando vagarem

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria seis lugares de assessor principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Cooperação, a extinguir quando vagarem

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Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º deste diploma;

Considerando que Manuel Henrique da Fonseca Pereira Bastos e Esmeralda Fernandes Miguel Amaral, ambos directores de serviço do quadro da Direcção-Geral da Cooperação, e que José Henrique Santos de Faria Pais, Maria Helena Campos Tavares Pires, Maria Anete de Sá Aragão Paçô de Assis Barbosa e Maria Teresa Ferreira Soares e Silva, chefes de divisão do quadro da Direcção-Geral da Cooperação, reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:

Determina-se que sejam criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Cooperação, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, seis lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 29 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Morais Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.

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