Portaria n.º 416/93 — Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1992-1993, para os cursos de estudos superiores especializados…

Tipo Portaria
Publicação 1993-04-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1992-1993, para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Abril

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;

Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 645/88, de 21 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 864/90, de 19 de Setembro, 795/90, de 5 de Setembro, e 849/91, de 19 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Vagas - 1992-1993

As vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, nos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa são as seguintes:

a)

Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 60;

b)

Engenharia Electrotécnica - Automação e Electrónica Industrial - 80;

c)

Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações - 60;

d)

Engenharia Química Industrial - 60;

e)

Engenharia Mecânica - Frio, Climatização e Ventilação Industrial - 60;

f)

Engenharia Mecânica - Manutenção - 60;

g)

Engenharia Civil - Transportes e Vias de Comunicação - 60.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Março de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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