Portaria n.º 425/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-10-18, Portaria n.º 1044/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social …
Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal
de 24 de Abril
Para cumprimento dos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 30 de Maio e de 19 de Dezembro de 1989, torna-se necessário alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 493/89, de 3 de Julho, 908/89, de 17 de Outubro, 1111/91, de 28 de Outubro, 345-G/92, de 14 de Abril, e 1180/92, de 22 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, é acrescido de seis lugares da carreira de auxiliar de serviços gerais e abatido do mesmo número de lugares da categoria de servente.
2.º Os lugares criados pela presente portaria serão preenchidos pelos funcionários a que respeitam os Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 30 de Maio e de 19 de Dezembro de 1989.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
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