Despacho Normativo n.º 443/93 — Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Portos um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Portos um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro civil, a extinguir quando vagar
Considerando que em 3 de Abril findo cessou a comissão de serviço o engenheiro civil principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos Abílio Dias Damião, à data chefe de divisão do mesmo quadro;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada por aquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 229/82, de 16 de Junho, alterado pela Portaria n.º 856-C/89, de 30 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro civil, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 3 de Abril de 1993.
Ministérios das Finanças e do Mar, 18 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).