Despacho Normativo n.º 446/93 — Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática três lugares de assessor informático principal, a extinguir…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-12-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática três lugares de assessor informático principal, a extinguir quando vagarem

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Considerando que os técnicos superiores de informática principais do quadro de pessoal do Instituto de Informática licenciados Eurico Eduardo Miranda Martins, António Jorge do Couto Aparício e José Eduardo Afonso Bastos, presentemente a desempenharem funções dirigentes, requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação de lugares de assessor informático principal no mesmo quadro e reúnem os requisitos necessários;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:

São criados no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 753/87, de 2 de Setembro, 851/89, de 29 de Setembro, 864/91, de 21 de Agosto, e 337/93, de 22 de Março, três lugares de assessor informático principal, a extinguir quando vagarem.

Ministério das Finanças, 19 de Novembro de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

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