Portaria n.º 446/93 — Procede à revisão das taxas aeronáuticas em vigor a aplicar nos aeroportos do continente e da Região Autónoma dos Açores

Tipo Portaria
Publicação 1993-04-27
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à revisão das taxas aeronáuticas em vigor a aplicar nos aeroportos do continente e da Região Autónoma dos Açores

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de 27 de Abril

Com a entrada do período de Verão, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.

Não obstante a progressiva aproximação das taxas em vigor nos Açores às praticadas nos aeroportos do continente e da Região Autónoma da Madeira, mantêm-se as mesmas ainda em valores substancialmente inferiores a estas.

Algumas taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.

Algumas taxas apresentam também valores mínimos por operação em ordem a ressarcir adequadamente os custos efectivos gerados pela prestação de serviços.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/04/098b00/20912092.pdf))

2.º É revogada a Portaria n.º 279-B/92, de 1 de Abril.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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