Despacho Normativo n.º 449/93 — Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente dois lugares de assessor principal, a extinguir…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente dois lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem

Histórico de alterações JSON API

Considerando que em 29 de Maio de 1993 cessaram as comissões de serviço dos licenciados Almerinda Maria Gago Horta Mendes Antas, directora de serviços, e Amadeu Nelson Contente Mota, chefe de divisão da ex-Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 343/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - São criados no quadro de pessoal a que se refere o mapa anexo XXIV ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, dois lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.

2 - A criação dos lugares previstos no número anterior produz efeitos a partir de 29 de Maio de 1993.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, 19 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).