Portaria n.º 457/93 — Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira técnica…

Tipo Portaria
Publicação 1993-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar

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de 30 de Abril

Atendendo ao disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro;

Tendo em conta que o engenheiro César Augusto dos Santos Vieira, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, se encontrava na situação prevista na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 12.º;

Considerando que, face ao estabelecido no n.º 5 da referida disposição legal, foi garantido ao citado funcionário, por despacho de 7 de Janeiro de 1983 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, um lugar de assessor, a criar na data da cessação da comissão de serviço que vinha exercendo;

Dado que a cessação da comissão de serviço teve lugar em 9 de Maio de 1990:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 26 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

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