Portaria n.º 457/93 — Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira técnica…
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Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
de 30 de Abril
Atendendo ao disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro;
Tendo em conta que o engenheiro César Augusto dos Santos Vieira, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, se encontrava na situação prevista na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 12.º;
Considerando que, face ao estabelecido no n.º 5 da referida disposição legal, foi garantido ao citado funcionário, por despacho de 7 de Janeiro de 1983 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, um lugar de assessor, a criar na data da cessação da comissão de serviço que vinha exercendo;
Dado que a cessação da comissão de serviço teve lugar em 9 de Maio de 1990:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 26 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.
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