Portaria n.º 461/93 — Altera o quadro provisório de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro provisório de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
de 30 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que ao quadro provisório de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 975-B/91, de 23 de Setembro, com alterações introduzidas pela Portaria n.º 1163/92, de 18 de Dezembro, e Declaração de rectificação n.º 10/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1993, seja aditado um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
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