Portaria n.º 464/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de…

Tipo Portaria
Publicação 1993-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Abril

1.

O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.

2.

Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços, previsto no artigo 2.º, n.º 1, alínea c). É este o alcance primordial da presente portaria.

3.

Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Viseu.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 488/89, 1032/91, 469/92 e 916/92, de 30 de Junho, 9 de Outubro, 5 de Junho e 22 de Setembro, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 110/ 92, de 2 de Junho, e pelos Despachos Normativos n.os 103/90, de 14 de Setembro, 244/91, de 24 de Outubro, e 10/92, de 21 de Janeiro, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.

2.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 29 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Mapa I anexo à Portaria n.º 464/93

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/04/101b00/22122214.pdf))

Mapa II anexo à Portaria n.º 464/93

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/04/101b00/22122214.pdf))

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