Portaria n.º 465/93 — Altera o plano de estudos do curso superior de Educadores de Infância em funcionamento na Escola Superior de Educação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o plano de estudos do curso superior de Educadores de Infância em funcionamento na Escola Superior de Educação de Santa Maria
de 30 de Abril
A requerimento da entidade titular da Escola Superior de Educação de Santa Maria, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.º 417/88, de 10 de Novembro:
Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico da Escola para alteração do plano de estudos do curso superior de Educadores de Infância;
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Educadores de Infância em funcionamento na Escola Superior de Educação de Santa Maria.
2.º O plano de estudos anexo à presente portaria substitui o aprovado pelo Decreto-Lei n.º 417/88, de 10 de Novembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO — Escola Superior de Educação de Santa Maria
Curso superior de Educadores de Infância
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/04/101b00/22152216.pdf))
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