Portaria n.º 467/93 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico superior de 2.ª classe

Tipo Portaria
Publicação 1993-05-04
Última atualização 1994-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-07-19, Portaria n.º 663/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Im…

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico superior de 2.ª classe

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Maio

O Decreto-Lei n.º 157/91, de 24 de Abril, veio proceder a uma reestruturação da Direcção-Geral da Comunicação Social, tendo implicado o ingresso no quadro de excedentes interdepartamentais (QEI) da Presidência do Conselho de Ministros de vários funcionários que se encontravam, à data, na situação de requisitados noutros organismos ou que vieram a posicionar-se nessa situação posteriormente.

Atendendo a que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos requisitou, por despacho do director-geral, em 9 de Maio de 1991, uma funcionária que viria a ser integrada no QEI e atendendo a que as razões que motivaram aquela requisição se mantêm válidas, torna-se necessário proceder à sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Tornando-se também necessário proceder à sua contingentação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro:

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, com base na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º É acrescido ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos o lugar constante do mapa anexo.

2.º O lugar agora criado é contingentado nos serviços centrais.

Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

ANEXO — Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Quadro de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/05/103b00/22682268.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).