Despacho Normativo n.º 471/93 — Cria no quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica dois lugares de assessor principal da carreira…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica dois lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem

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Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando que os chefes de divisão do quadro do Instituto para a Cooperação Económica Maria de Lourdes Ramos Matafome e Armando Gil Lopes Campos reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereram, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:

Determina-se a criação no quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, constante do mapa anexo à Portaria n.º 384/92, de 8 de Maio, de dois lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 2 de Dezembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Morais Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.

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