Despacho Normativo n.º 477/93 — Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da…
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Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
Considerando que a licenciada Maria dos Anjos da Conceição Rodrigues Saraiva exerce, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e reúne os requisitos necessários para acesso na categoria de assessor principal;
Considerando o disposto na primitiva redacção do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, mantida transitoriamente em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e o disposto nos n.os 6, 7 e 8 do mesmo artigo 18.º, na redacção dada pelo artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro:
Determina-se o seguinte:
É criado, no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias n.os 4/88, de 6 de Janeiro, e 168/88, de 19 de Março, com as alterações decorrentes das Portarias n.os 75/89, de 2 de Fevereiro, 484/90, de 29 de Junho, 246/91, de 25 de Março, e 441/93, de 27 de Abril, dos Decretos-Leis n.os 258/91, de 18 de Julho, 106/92, de 30 de Maio, e 110/92, de 2 de Junho, e dos Despachos Normativos n.os 218/93, de 25 de Agosto, e 227/93, de 26 de Agosto, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 24 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
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