Declaração de Rectificação n.º 49/93 — De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/93/A, da Região Autónoma dos Açores, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/93/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Regimento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, publicada no Diário da República, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1993

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Declaração de rectificação n.º 49/93

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/93/A, publicada no Diário da República, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê «delara aberta a vaga» deve ler-se «declara aberta a vaga».

No artigo 155.º, n.º 2, onde se lê «produzindo uma declaração de voto por tempo superior a três minutos» deve ler-se «produzir uma declaração de voto por tempo não superior a três minutos».

No artigo 203.º, n.º 1, onde se lê «membros do Governo Regional às perguntas e aos pedidos de esclarecimento formulados» deve ler-se «membros do Governo Regional às perguntas ou aos pedidos de esclarecimento formulados».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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