Portaria n.º 490/93 — Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1993-05-08
Última atualização 2003-06-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2003-06-26, Portaria n.º 503/2003 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Su…

Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Maio

O Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 41/88, de 21 de Novembro, a funcionar em regime de instalação nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne as condições para passar a regime normal de funcionamento e prosseguir nos objectivos traçados, de acordo com a especificidade da sua área de acção.

Torna-se, pois, necessário dotar o Centro Regional de Alcoologia de Lisboa de um quadro de pessoal, dando-se desta forma execução ao disposto no artigo 84.º do mesmo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma imediata integração de pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público em geral e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, constante do anexo I ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2.º Logo que os funcionários oriundos do Hospital de Júlio de Matos forem distribuídos pelos lugares do quadro agora aprovado, será abatido no quadro daquele Hospital o correspondente número de lugares, nos termos da relação constante do anexo II à presente portaria.

3.º O lugar de chefe de secção corresponde à chefia de uma secção administrativa.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Abril de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).