Portaria n.º 492/93 — Aprova as áreas abrangidas pelas delegações regionais do Instituto Florestal

Tipo Portaria
Publicação 1993-05-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova as áreas abrangidas pelas delegações regionais do Instituto Florestal

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de 8 de Maio

Tendo sido publicada a Lei Orgânica do Instituto Florestal, impõe-se efectuar a delimitação das áreas abrangidas por cada uma das suas delegações regionais.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 100/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, aprovar as áreas abrangidas pelas delegações regionais do Instituto Florestal, constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 28 de Abril de 1993.

O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/05/107b00/24162417.pdf))

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