Portaria n.º 493/93 — Aprova a delimitação das regiões agrárias
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a delimitação das regiões agrárias
de 8 de Maio
Tendo sido publicada a lei orgânica das direcções regionais de agricultura, torna-se necessário efectuar a delimitação das respectivas regiões agrárias, previstas no n.º 2 do artigo 1.º
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, aprovar a delimitação das regiões agrárias, que constam do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Abril de 1993.
O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.
MAPA ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/05/107b00/24182419.pdf))
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