Decreto — Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. Gualter José Andrade Furtado do cargo de Secretário…

Tipo Decreto
Publicação 1993-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. Gualter José Andrade Furtado do cargo de Secretário Regional das Finanças e Planeamento, o engenheiro técnico agrário António José Gaspar da Silva do cargo de Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos e Américo Natalino Pereira de Viveiros do cargo de Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas

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Decreto de 15 de Janeiro de 1993

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do n.º 4 do artigo 233.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 65.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

São exonerados, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. Gualter José Andrade Furtado do cargo de Secretário Regional das Finanças e Planeamento, o engenheiro técnico agrário António José Gaspar da Silva do cargo de Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos e Américo Natalino Pereira de Viveiros do cargo de Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas.

Assinado em 16 de Janeiro de 1993.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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