Resolução da Assembleia da República n.º 5/93 — Orçamento da Assembleia da República para 1993
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Orçamento da Assembleia da República para 1993
Orçamento da Assembleia da República para 1993
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, da Constituição e 64.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1993, anexo à presente resolução.
Aprovada em 12 de Janeiro de 1993
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Anexo — Orçamento ordinário
Resumo (em contos)
Receita:
Orçamento do Estado:
Correntes ... 8028800
Capital ... 1141200
Total da receita ... 9170000
Despesa:
Correntes ... 8028800
Capital ... 1141200
Total de despesas ... 9170000
Orçamento ordinário
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/054a00/09900997.pdf))
Listagem da tabela de justificação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/054a00/09900997.pdf))
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