Portaria n.º 504/93 — Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em História…

Tipo Portaria
Publicação 1993-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em História Ibero-Americana

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de 12 de Maio

Sob proposta do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique;

Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em História Ibero-Americana.

2.º A área científica do curso de mestrado é a de História Ibero-Americana.

3.º O curso de mestrado incluirá uma fase escolar, com a duração de dois anos, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, e uma fase de pesquisa e elaboração de dissertação original, até dois anos após a conclusão da fase curricular.

4.º - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em História e em áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho pedagógico e científico do curso poderá admitir à candidatura à matrícula candidato cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenha classificação inferior a 14 valores.

3 - Cabe ao conselho pedagógico e científico do curso definir quais os cursos a incluir nas áreas referidas no n.º 1.

5.º - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimentos e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Universidade.

2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas legais gerais regulamentadoras dos cursos de mestrado e subsidiariamente as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins.

6.º O funcionamento do curso fica dependente da existência na Universidade Portucalense Infante D. Henrique de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Abril de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Curso de mestrado em História Ibero-Americana

Horas teórico-práticas

1.º ano

1.º semestre:

Teorias e Metodologia da História ... 195

História de Portugal I ... 195

História de Espanha I ... 195

História do Brasil I ... 195

2.º semestre:

História de Portugal II ... 195

História de Espanha II ... 195

História do Brasil II ... 195

História dos Movimentos Migratórios entre a Ibéria e a América do Sul ... 195

ou

Aperfeiçoamento Paleográfico ... 195

2.º ano

Seminários optativos:

1) Presença ibérica na formação dos países do cone sul-americano ... 132

2) Padrões religiosos e culturais no espaço ibero-americano ... 132

3) História dos países de expressão portuguesa do Atlântico Sul ... 132

4) Correntes artísticas no espaço luso-brasileiro ... 132

5) História das relações internacionais (de Portugal e Brasil) ... 132

6) História da presença portuguesa no Índico e no Pacífico ... 132

7) Património arqueológico e artístico luso-brasileiro ... 132

Total ... 522

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