Portaria n.º 509/93 — Cria no quadro provisório do pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro provisório do pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 405/91, de 15 de Maio, um lugar de encarregado do pessoal operário qualificado (mecânico electricista), a extinguir quando vagar
de 13 de Maio
Considerando que se encontra a prestar serviço na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, desde 2 de Abril de 1990, um encarregado do pessoal operário qualificado (mecânico electricista) do quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando a necessidade de promover a integração e não existindo no quadro provisório do pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal lugares vagos que o permita;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro provisório do pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, constante do anexo III à Portaria n.º 405/91, de 15 de Maio, um lugar de encarregado do pessoal operário qualificado (mecânico electricista), a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
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