Portaria n.º 51/93 — Aprova o novo impresso do modelo n.º 10 do IRS e respectivas instruções de preenchimento

Tipo Portaria
Publicação 1993-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o novo impresso do modelo n.º 10 do IRS e respectivas instruções de preenchimento

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de 13 de Janeiro

Face às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 263/92, de 24 de Novembro, no quadro legal da tributação dos rendimentos provenientes de operações de compra e venda de títulos negociáveis, nomeadamente no domínio do sistema de retenção na fonte regulado pelo Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, tornou-se necessário, para cumprimento do disposto no artigo 12.º-A, aditado a este último diploma, proceder a ajustamentos na concepção do modelo do impresso destinado à comunicação de rendimentos e retenções.

Assim:

Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte:

1.º É aprovado o novo impresso, do modelo n.º 10, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 114.º do Código do IRS, e respectivas instruções de preenchimento, em anexo.

2.º Os impressos aprovados pela presente portaria constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1992.

O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/010b00/00970097.pdf))

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