Portaria n.º 519/93 — Altera o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1995-11-22, Portaria n.º 1370/95 — Altera o quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de…
Altera o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP)
de 15 de Maio
Pelo Decreto-Lei n.º 107/92, de 2 de Junho, foi extinta a Inspecção dos Explosivos, passando a ser exercidas pela Polícia de Segurança Públia (PSP) as atribuições e competências daquela.
A fim de permitir a integração na PSP do pessoal da referida Inspecção e adequar o quadro técnico de pessoal civil às novas necessidades do Comando-Geral da PSP, torna-se necessário proceder à alteração dos correspondentes quadros de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 107/92, de 2 de Junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da PSP, constante da Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril (anexo I, mapa VII), alterado pela Portaria n.º 1181/91, de 27 de Novembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º É revogado o mapa VIII anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 26 de Março de 1993.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/05/113b00/25792579.pdf))
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